Auditoria Especializada

Auditoria Especializada em Condomínios e Associações Residenciais

Síndico pode… Principais dúvidas sobre o que o síndico pode (ou não) fazer

síndico pode

O síndico poderia proibir visitas? Ou, pode cortar água de um apartamento inadimplente? Afinal, o que o síndico pode, ou não, fazer?

Algumas situações são tão específicas que geram dúvidas sobre o que o síndico pode fazer. Por exemplo, na pandemia, o síndico pode proibir a entrada de pessoas no condomínio visando a segurança? 

Outra situação: um síndico cortou a água de um apartamento que estava com o condomínio atrasado. Em resultado disso, o morador alega ter perdido a guarda do filho por não ter água em sua residência. Será que o síndico pode fazer isso?

Na maioria das vezes, essas dúvidas ocorrem por falta de informação. Muitos moradores, por não conhecerem as leis, levantam questões sobre o que o gestor pode fazer. Contudo, não apenas os moradores, mas também síndicos, não profissionais, podem sentir-se inseguros.

Para ajudar a responder suas perguntas, nós procuramos as principais dúvidas das pessoas no Google e compilamos em um artigo sobre as coisas que o síndico pode, ou não, fazer.

O síndico pode proibir a entrada de pessoas?

Conforme o artigo 1.248, incisos II e V do Código Civil diz: “O síndico deve representar os interesses e direitos da coletividade condominial, praticando os atos necessários para defesa dos interesses comuns”.

Diante disso, muitos entendem que o síndico pode limitar a entrada de pessoas em situações excepcionais. Sobretudo em áreas comuns, tais como Lazer, Salão de Festa, etc. 

Neste caso, o gestor pode definir, em assembleia, as regras que autorizam a entrada de pessoas nas áreas de Lazer e Salão de Festa.

Entretanto, nas unidades autônomas dos moradores, o condomínio não pode interferir na visitação, exceto em algumas situações extremas previamente discutidas em assembleia.

O síndico pode deixar de tomar providências?

O que fazer quando o síndico não resolve os problemas do condomínio? Certamente, o síndico não deve ser omisso, pois prejudica a coletividade.

Imagine um condomínio que não tem manutenção periódica, com infiltrações e elevadores quebrados. Certamente seria um caos. O que fazer quando situações assim acontecer? Veja algumas alternativas:

  • Diálogo: os moradores têm o direito de cobrar do síndico o cumprimento de suas atribuições;
  • Conselho Fiscal: o conselho pode ser acionado para intermediar a relação entre o síndico e os condôminos. Podendo até mesmo atribuir algumas tarefas ao subsíndico;
  • Destituição: quando o síndico é omisso, atenta contra o Código Civil por não “diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores”. Dessa forma, ele pode ser destituído;
  • Ação Judicial: Se ocorrer um ato ilícito ou penal, poderá ser acionado um processo civil para apurar a responsabilidade por omissão. 

O síndico pode cortar a água de um inadimplente?

O condomínio não pode cortar água de morador inadimplente, ainda que em decorrência de aprovação assemblear. Assim decidiu a 25ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, ao entender que o fornecimento de água configura serviço público de caráter essencial e só pode ser interrompido pela concessionária

No caso citado no início do artigo, a relatora, desembargadora Carmen Lucia da Silva, concluiu: 

“No caso narrado não pode ser realizada a interrupção, ainda que lastreada em assembleia condominial, sob pena de violação de direitos fundamentais. Diante disso, faz-se necessário que o condomínio se utilize dos meios ordinários de cobrança.”

O síndico pode prestar serviços ao condomínio?

O síndico poderia contratar a própria empresa para prestar serviços ao Condomínio? Primeiramente, podemos dizer que não existe proibição legal para isso.

A questão é: seria ético? Certamente, há um possível conflito de interesse, visto que o síndico representa tanto o condomínio como a prestadora de serviços. 

O ideal é verificar o que a Convenção dispõe sobre esse assunto. Se constatar não haver vedação na Convenção, o síndico poderá decidir prestar serviço ao condomínio. 

Contudo, é indispensável que leve a questão para votação da Assembleia. Dessa forma, poderão ser apresentados orçamentos de empresas concorrentes e realizar um processo transparente. 

Para evitar tantas perguntas, inclusive da parte dos moradores, é importante demonstrar transparência e segurança. 

Portanto, a postura do síndico deve ser idônea e conforme regulamentado por lei. Assim, é fundamental assegurar que as resoluções tomadas estejam em harmonia com o Código Civil, a Convenção e a Assembleia.

Para evitar questionamentos e insegurança é importante fortalecer a confiança através da auditoria de condomínios. Pois ela revisa e organiza todas as operações do condomínio para garantir que estejam segundo a lei.

A auditoria de condomínio ajuda os condôminos a entender melhor a situação do condomínio. Através de relatórios de auditoria é possível identificar erros e oportunidades.

Os moradores sentirão segurança ao serem informados da situação das contas e os questionamentos reduzirão.

A MB7 Auditoria ajuda os síndicos com um relatório de auditoria que pode apontar melhorias necessárias para o gestor trabalhar e proteger as contas do condomínio. Entre em contato conosco e descubra como podemos ajudar.

Em nosso canal do Youtube colocamos mais um vídeo que pode ser de interesse para você: Síndico é obrigado a apresentar 3 cotações? Assista.

Mais Populares: