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Auditoria Especializada em Condomínios e Associações Residenciais

Qual é o papel do Conselho do condomínio?

conselho fiscal do condomínio

Entenda melhor como funciona o Conselho do condomínio e como ele pode colaborar para uma gestão mais saudável

Conselho do condomínio é essencial para o bom andamento das operações. Para que uma estrutura organizacional funcione bem é fundamental que todos os envolvidos tenham plena consciência do papel que devem exercer e do que se espera de cada posição e isso se aplica a qualquer estrutura organizada como família, empresa, time de futebol, entre outros.

Em se tratando da governança de um condomínio, a lógica não é diferente. Quando as expectativas estão alinhadas quanto a atuação de cada um, os conflitos se transformam em conversas produtivas para se atingir um objetivo.

Porém, quando se trata da gestão de condomínios, geralmente, os holofotes estão sobre o síndico, e isso se dá porque ele é o responsável legal e também é a figura responsável pela gestão do condomínio. Mas há outros personagens que podem contribuir nessa governança, e um deles é o Conselho Fiscal.

Nesse artigo, você vai entender melhor o que é e quais as funções do conselho fiscal do condomínio.

O que é o conselho fiscal do condomínio?

É um órgão independente que tem como função principal analisar a gestão financeira do síndico e emitir pareceres sobre a prestação de contas.

O conselho fiscal é formado por condôminos eleitos por votação em assembleia por maioria simples.

Conforme o artigo 1356 do Código Civil, o conselho fiscal é composto de três membros com mandatos de até dois anos. Vale lembrar que, a não ser que conste na convenção, não existe a figura do conselheiro suplente.

Ainda em relação ao artigo 1356 do Código Civil, o conselho fiscal não é um órgão obrigatório, o artigo diz: “Poderá haver no condomínio um conselho fiscal…” Por isso é importante verificar o que diz a convenção.

Quais são as responsabilidades do conselho fiscal?

Conforme o artigo 1356 do Código Civil, a responsabilidade do conselho fiscal é: “Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.”

De acordo com a lei, a principal responsabilidade do conselho fiscal é dar parecer sobre as contas do síndico. O conselho fiscal não aprova ou reprova as contas, mas emite parecer com recomendação de aprovação ou reprovação. Mas a função de aprovar ou reprovar acontece em assembleia, ao conselho cabe o papel de avaliar e fazer recomendações.

Em geral, nas convenções há funções complementares a do conselho fiscal. Por isso, é fundamental que os condôminos eleitos para o conselho saibam claramente o que se espera deles.

Já presenciei situações, onde o conselho fiscal faz aprovações de despesas do dia-a-dia do condomínio, porém, isso pode gerar uma situação de “conflito de interesses”. Como assim? Explicarei.

A principal atribuição do conselho fiscal é “dar parecer”, mas como ele fará isso de forma independente se ficar envolvido diretamente na aprovação de despesas do dia-a-dia, uma atribuição que é do síndico? Se uma operação apresentar problemas e for objeto de reclamações dos moradores, como o conselho terá uma visão isenta? Entende o problema, quando o conselho fiscal vai além da sua atribuição?

Quem pode participar do conselho fiscal?

Os condôminos que foram eleitos em assembleia, conforme as diretrizes da convenção do condomínio.

Para fazer parte do conselho fiscal não é obrigatório ter uma formação específica, mas, vale lembrar, que se trata de uma função que necessita de conhecimentos financeiros. Como um conselho poderá dar um parecer sobre as contas do síndico se os membros não entender, pelo menos o básico, de finanças?

Conselho Consultivo ou Conselho Fiscal?

O conselho consultivo é mencionado na Lei 4.591/64 dos condomínios (artigo 23º) e tem como objetivo assessorar o Síndico na solução de problemas do condomínio, podendo a Convenção definir suas atribuições.

O novo Código Civil criou no seu artigo 1356 a figura do conselho fiscal com uma atribuição específica “dar parecer sobre as contas do síndico”.

Dependendo da convenção do condomínio, pode haver o conselho consultivo e o conselho fiscal, ou apenas um conselho com a atribuição dos dois.

Na minha opinião, acho mais saudável para uma boa governança ter dois conselhos, porque há envolvimento de mais moradores – cada órgão com sua atribuição específica. Um órgão ajuda/assessora e o outro fiscaliza.

A participação ativa e construtiva desses conselhos poderá contribuir para a boa gestão do síndico e maior transparência na utilização dos recursos dos moradores. Portanto, se você é conselheiro do seu condomínio, veja na convenção o que se espera de você e aja de acordo.

Como a Auditoria pode ajudar o conselho fiscal?

A Auditoria é uma linha de defesa que, através de reportes periódicos, apresenta problemas e riscos na prestação de contas do condomínio. Essas informações contribuem para ações rápidas nas soluções e prevenção de riscos.

Os relatórios e as reuniões periódicas da auditoria podem ajudar o conselho fiscal a ter uma visão mais completa de como está a prestação de contas.

O Auditor por ser uma figura independente da governança do condomínio, pode ter um papel de mediador imparcial nas interações entre conselho fiscal e síndico e isso é sempre uma vantagem para todos.

Conclusão

O conselho fiscal é um órgão independente que tem como atribuição principal emitir pareceres sobre a prestação de conta do síndico.

É importante que os membros do conselho tenham clareza sobre o que se esperam deles e conhecimentos de finanças.

A Auditoria pode contribuir para uma visão mais completa sobre como está o andamento da prestação de contas do síndico.

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Marcos Braga

Auditor Independente

Proprietário da MB7 Auditoria, empresa especializada em Auditoria de Condomínios e Associações Residenciais

Contador formado pela Universidade Mackenzie

Membro do IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil

MBA pela FGV

Certificado pela Legal Ethics Compliance

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